REACH

Obrigação de fornecimento de informações pelos fornecedores

O REACH obriga todos os fabricantes a informar seus clientes se seus produtos contêm um produto químico identificado na lista de candidatos em uma concentração superior a 0,1%. Para cumprir nossas obrigações de fornecer informações de acordo com o Artigo 33 (REACH), exigimos que você nos forneça as seguintes informações:

Uma das preparações/produtos que você nos forneceu contém uma das substâncias incluídas na lista de candidatos, de acordo com o Artigo 59 (1) do Regulamento 1907/2006/CE, em uma concentração superior a 0,1% por peso?

Se for esse o caso, forneça a confirmação desse fato usando a seguinte redação:

[Nome da preparação/produto] ou a embalagem contém as seguintes substâncias da lista de candidatos (válido a partir de: DD.MM.AAAA) em conformidade com o Artigo 59 (1) do Regulamento 1907/2006/CE ("REACH") em concentrações de xx% por peso: Substância A (Nº CAS…), substância B (Nº CAS…),….

Como a lista de substâncias candidatas está mudando constantemente, solicitamos que você verifique os fatos atuais em cada pedido/entrega. Isso também se aplica a entregas feitas nos últimos 12 meses.

Se não recebermos nenhuma informação sua, suporemos que nenhuma das substâncias da lista de candidatos atualmente válida está presente!

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